Sobre mim

Advogada, graduada em direito pela Faculdade UniEVANGÉLICA (Centro Universitário de Anápolis-GO). Atuante nas áreas Cível, Agrária, Ambiental, Tributário, Empresarial, Consumidor e outras afins, em Água Boa-MT. Colaboradora dos jornais Água Boa News e Interativa.
Email: ludmilla.vilela@hotmail.com

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Ludmilla Vilela, Advogado
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Ludmilla Vilela, Advogado
Ludmilla Vilela
Comentário · há 9 anos
Dr. @gustavofeil a informação está correta nesse quesito. É certo que a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, suspende a exigibilidade do crédito tributário, porém a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que acarreta no impedimento da atuação do Estado quanto à cobrança do crédito tributário, só ocorre enquanto a medida liminar produzir efeitos. No presente caso, com a decisão que decidiu que é constitucional a cobrança de Funrural da pessoa física empregadora rural, a medida liminar deixou de produzir efeitos. A decisão não é definitiva, por ora, pois desta decisão do STF é cabível o manejo de Embargos de Declaração. Vamos aguardar o desfecho desse caso. Agradeço seu posicionamento.
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