Dr. @gustavofeil a informação está correta nesse quesito. É certo que a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, suspende a exigibilidade do crédito tributário, porém a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que acarreta no impedimento da atuação do Estado quanto à cobrança do crédito tributário, só ocorre enquanto a medida liminar produzir efeitos. No presente caso, com a decisão que decidiu que é constitucional a cobrança de Funrural da pessoa física empregadora rural, a medida liminar deixou de produzir efeitos. A decisão não é definitiva, por ora, pois desta decisão do STF é cabível o manejo de Embargos de Declaração. Vamos aguardar o desfecho desse caso. Agradeço seu posicionamento.