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19 de Abril de 2024

O proprietário e o locatário do imóvel podem ter seus bens penhorados caso não efetuem o pagamento do condomínio

O novo CPC dispõe em seu artigo 829 que, o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, caso verificado o não pagamento no prazo assinalado.

Publicado por Ludmilla Vilela
há 7 anos

O proprietrio e o locatrio do imvel podem ter seus bens penhorados caso no efetuem o pagamento do condomnio

Quem tem apartamento próprio ou alugado sabe que todo mês chega o boleto do condomínio. Porém, pode acontecer de o morador não ter dinheiro suficiente para quitar a dívida.

O que acontece nesses casos?

Se o morador não pagar o condomínio, ele terá um prazo bancário, geralmente de 30 dias, para quitar a dívida, mas precisará arcar com multa de 2%, juros de 1% ao mês, mais correção pela inflação do período atrasado.

Quando acontece o atraso o primeiro passo é a administradora do condomínio entrar em contato com o morador por carta ou através do síndico para verificar se de fato não houve o pagamento.

Se o atraso entra para o segundo mês, a administradora passa o pedido de cobrança para um advogado, que precisa ser contratado pelo condomínio. Se não houver pagamento, o escritório de advocacia já pode entrar com a ação contra o proprietário para exigir o pagamento.

Não existe um valor mínimo para entrar com um processo, mas é preciso avaliar a dívida. Por uma taxa de condomínio de R$ 100 não se justifica o ingresso de ação antes de alguns meses de atraso. Já um condomínio de luxo, com cota condominial de R$ 3.000, por exemplo, uma única cota já justifica o ingresso da ação.

De acordo com o regramento do novo Código de Processo Civil, a cobrança de condomínio ficou mais rápida. Antes, os processos de execução de quantia certa eram feitos em duas fases. Na primeira, era necessário provar que a dívida existia, o que poderia demorar entre dois e três anos, só depois disso é que se pedia a execução da dívida, ou seja, exigia-se o pagamento.

Agora a primeira fase não existe mais. Deixar de pagar o condomínio passou a ser considerado uma dívida real. Se o condômino não pagar o que foi determinado pelo juiz em três dias, ele terá a penhora online, ou seja, tudo o que está em sua conta bancária é direcionado para o pagamento da dívida. Se não tiver o dinheiro na conta, os bens são penhorados.

Nessa fase, o proprietário pode perder o imóvel, mesmo que seja seu bem residencial e de entidade familiar. Caso o imóvel seja locado, a penhorabilidade recairá sobre os os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos do locatário, já que de acordo com a Lei de Locação, é dever do locatário pagar o aluguel e os encargos da locação.

Resta estabelecido na Lei 8.009/1990 (lei que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família), em seus artigos , parágrafo único e , inciso IV:

"Art. 2º. Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;"

Portanto, para que se evite transtornos e demandas judiciais é importante estar com o pagamento dos débitos em dia.

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4 Comentários

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Excelente artigo Dra. Ludmila, apenas uma correção :

A previsão de penhora do bem da família do proprietário do imóvel por dívidas de condomínio está no art. 3, inciso IV, da Lei n. 8009/90. continuar lendo

Tenho uma dúvida. Empresa Pública pode locar imóvel penhorado? continuar lendo

E quando o imóvel e locadoz e vc realiza o pagamento para o proprietário mais o mesmo não está realizando o pagamento e já chegou a carta do condomínio entrando com processo contra ele, pode realizar a quebra de contrato ? continuar lendo