Vai viajar? Não pague internet, telefone fixo, nem TV por assinatura
Publicado por Ludmilla Vilela
há 7 anos
A cada 12 meses, você pode suspender os serviços por no mínimo 30 e no máximo 120 dias. Basta solicitar com 24 hrs de antecedência.
Os contratos de serviços feitos por você podem ser congelados, pedir a interrupção temporária torna mais justa a cobrança pelo serviço que não for utilizado.
Leia atentamente o seu contrato e o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC - Resolução nº. 632, de 7 de março de 2014.
9 Comentários
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@ludmillavilela, posta a resolução como anexo ao texto, por favor. Ajudaria muita gente. Muito obrigado pela informação! continuar lendo
Interessante. continuar lendo
Muito essa notícia, gostei. continuar lendo
e se a empresa se negar a suspender o serviço durante os 30 dias continuar lendo
Marta geralmente as empresas tem esse serviço e os especifica em seus contratos. Tem que haver uma tratativa de acordo, pois é disposto na legislação. Caso eles se neguem você pode fazer a denúncia ao Procom - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. continuar lendo